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Veja o que funciona em Salvador na segunda-feira (29) , segundo Bruno Reis Bruno Reis

Diferente do anunciado na quinta-feira (25), o prefeito Bruno Reis detalhou que borracharias, oficinas mecânicas, casas lotéricas e cartórios poderão funcionar. Clínicas odontológicas deverão ficar de portas fechadas, no entanto, a emergência pode funcionar.

“Os serviços emergenciais, nós temos bom senso, estamos permitindo. É óbvio que até as próprias ambulâncias têm problemas de manutenção por conta de pneus e precisam dessa manutenção para funcionar. O que nós estamos restringindo e é essa compreensão que a cidade precisa ter, nós estamos fazendo um esforço final para a gente poder retomar as atividades”, contou Bruno Reis, durante o Jornal da Manhã.

Bruno Reis confirmou, durante entrevista coletiva, que vai retomar as atividades econômicas no dia 5 de abril, de forma escalonada. A amplitude da abertura vai ser feita de acordo com a taxa de ocupação de leitos em Salvador.

Os detalhes para a reabertura serão decididos no início da próxima semana entre Bruno Reis, empresários e representantes do comércio, segundo informações da prefeitura.

Além disso, chegou a afirmar que preferiu endurecer as medidas restritivas a antecipar os feriados para não “sepultar o São João”.

“Antecipar feriados como o São João seria sepultar o São João, as vacinas estão chegando, e depende delas para ser realizado ou não”, disse.

Horas antes, Bruno Reis anunciou, em entrevista ao Jornal da Manhã, que a vacinação contra a Covid-19 para idosos a partir de 67 anos começará na manhã de sábado (27) e os idosos com 66 anos no domingo (28).

O prefeito Bruno Reis também tinha adiantado que a ideia é de que os diferentes seguimentos do comércio voltem a funcionar em dias alternados. Ele antecipou o planejamento da prefeitura.

“A ideia é de que os shoppings voltem a funcionar de terça a sábado, direto, então na abriria domingo e segunda. Construção civil de segunda a sexta, sendo possível, bares e restaurantes de quarta a domingo, porque é quando eles têm o maior movimento. Então nós estamos alternando esses dias. Funcionalismo público, serviços, segunda a sexta”, disse.
Também por causa da pandemia, Salvador e todas as cidades da Bahia estão com decreto de toque de recolher, em vigor até as 5h do dia 5 de abril. Com isso, está restrita a circulação noturna de pessoas das 18h às 5h. Além disso, das 18h de segunda (29) até as 5h do dia 5h, só vão funcionar serviços essenciais.

Em todos os municípios das Bahia, o transporte intermunicipal será suspenso durante o feriado da Semana Santa e Páscoa. A suspensão começa a partir da meia-noite de quinta-feira (1º), para circulação e saída dos transportes, e partir das 9h do mesmo dia, serão suspensos a chegada de qualquer transporte intermunicipal. A medida segue até as 5h do dia 6 de abril.

Veja o que pode funcionar durante as medidas da próxima semana:

Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
Farmácias e drogarias;
Agências bancárias e lotéricas;
Serviços públicos considerados essenciais;
Serviços de delivery e de retirada no local (take away) desde que mantidas as portas fechadas ao público;
Hospital dia e serviços de saúde (exceto atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas);
Serviços de imagem radiológica;
Atendimentos de tratamentos contínuos, a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
Laboratórios de análises clínicas;
Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
Clínicas veterinárias e pets shops (exceto serviços de banho e tosa, que só poderão ser realizados através de delivery);
Postos de combustíveis;
Centrais de telecomunicações (call centers) que operam em regime de 24 horas;
Correios e empresas de encomendas e mercadorias;
Cemitérios e serviços funerários;
Cartórios de registros das pessoas naturais;
Atividades industriais (exceto construção civil).
Medidas complementares
Escolas, exclusivamente com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observando pertinentes;
Serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis;
Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.

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