179064739
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Embora o Ministério da Educação tenha determinado que as instituições de ensino federal deverão “integrar esforços para o desenvolvimento de ações destinadas a retomar suas atividades” presenciais, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) não vai aderir a medida. Na última sexta-feira (27), a instituição já havia uma publicado resolução que, entre outras coisas, definia a realização de um semestre remoto na primeira metade do próximo ano.
“Conferir caráter especial ao semestre letivo 2021.1, durante o qual as atividades acadêmicas e administrativas serão desenvolvidas em modalidade não presencial”, diz o artigo 3º da Resolução 04/2020. O documento acrescenta ainda que o planejamento do semestre será feito de forma regular, de acordo com as normas da universidade.
Considerando que a Constituição Federal institui a autonomia das universidades federais, a Ufba não é obrigada a atender a portaria do MEC. Após a divulgação da informação, a Ufba manteve a posição de não retomar as aulas presenciais em 2021.1. Circula nas redes sociais um texto assinado pelo reitor João Carlos Salles, ressaltando que a decisão do governo federal não será considerada. “Nossa universidade não colocará em risco a vida de nossa comunidade, nem deixará de cumprir, com autonomia, sua missão própria de ensino, pesquisa e extensão. Só nos cabe assim reiterar os termos de nossa Resolução 04/2020, que bem expressa nosso zelo e nossa responsabilidade acadêmica e institucional”, disse, em mensagem encaminhada aos conselheiros da instituição. A assessoria da universidade confirmou a autoria ao Bahia Notícias.
SEMESTRE SUPLEMENTAR
Atualmente, a Ufba está com um semestre suplementar, 2020.3, em modalidade remota. Ele teve início em setembro após cerca de seis meses com as atividades suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Com a resolução mais recente, o Conselho Universitário considerou atípicos os semestres 2020.1 e 2020.2 para todos os alunos de graduação e de pós-graduação, definindo um trancamento especial para eles, de forma que aqueles que cursaram e obtiveram resultado final não terão prejuízo e os demais também não serão prejudicados, pois esse período não contará para o tempo máximo de integralização dos cursos.