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Toque de recolher é suspenso na Bahia, porém restrição de festas será mantida

De acordo com o governo, o decreto, que passa a vigorar a partir de sexta, autoriza, a realização de alguns eventos com até 300 pessoas até o dia 17 de agosto.

O novo decreto não estabelece mais a restrição de locomoção noturna, conhecida como toque de recolher.

Segundo o decreto n° 20.623, que passa a vigorar nesta sexta, ficam autorizados, até 17 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 300 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Esta liberação não inclui a realização de shows e festas.

Ainda segundo o decreto, nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas. Eventos esportivos em todo o estado continuam a acontecer, porém sem a presença de público.

De acordo com o decreto, os espaços culturais como cinemas e teatros devem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

O decreto manteve a orientação em relação às aulas. As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.

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