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O grupo de juristas, advogados e professores universitários ingressou no STF com uma ação civil originária pedindo o reconhecimento da “incapacidade civil” do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) exercer o cargo e as funções atinentes à Presidência da República, com seu conseqüente afastamento desse exercício. Assinam a ação, Alfredo Attié (advogado e presidente da Academia Paulista de Direito), Renato Janine Ribeiro (professor de Filosofia da Universidade de São Paulo e ex-ministro da Educação), Roberto Romano (professor de Filosofia na Universidade Estadual de Campinas), Pedro Dallari (professor de Direito na USP), José Geraldo de Sousa Jr. (professor de Direito e ex-retiro da Universidade de Brasília), Alberto Zacharias Toron (advogado) e Fábio Gaspar (advogado). Na ação, os autores são representados pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes e Roberta de Bragança Freitas Attié.
“Consternados e indignados, sobretudo, mas cônscios de nosso dever cidadão, propusemo-nos responder à indagação: o que pode e o que deve fazer a cidadania diante de situações graves de despotismo ou incapacidade, especialmente, se há omissão dos poderes que deveriam controlar, contrabalançar, evitar e corrigir os males causados pelos maus governantes?”, questionam os autores da ação. Eles baseiam o pedido em um instrumento do direito civil que, na sua avaliação, diz respeito ao interesse público por envolver “relações que se realizam no espaço público da constante tensão decorrente das ações e omissões de alguém que age sem responsabilidade, sem consideração por seus deveres e sem cogitar das consequências de seus atos lícitos e ilícitos.”
Não se trata, acrescentam, de julgamento por crime de responsabilidade ou por crime comum, casos previstos na Constituição e para os quais se requer a prévia autorização parlamentar, mas de reconhecer a incapacidade de Bolsonaro entender a conduta que o seu cargo exige. “Há atos cometidos por ele que contrariam o Estado Democrático de Direito, a Constituição e são definidos como crimes, tanto de ordem comum quanto de ordem de responsabilidade, assim como de âmbito internacional. Há um sofrimento intenso do povo brasileiro, causado pelas medidas tomadas por um governo que destrói as bases jurídicas, políticas, sociais, econômicas e de saúde da sociedade brasileira”, diz Alfredo Attié.
Essa ausência de exercício, assinala ainda Attié, denota incapacidade, passível de ser investigada por meio de processo de natureza civil – portanto, não criminal nem de responsabilidade -, que tem o nome de interdição, por meio de uma Ação Civil Originária. “Aqui, a interdição é referida exclusiva e pontualmente quanto à capacidade de exercer o cargo e a função de Presidente da República, não dizendo respeito a nenhum outro aspecto da vida civil e penal. Assim, ele responderá pontualmente pelos atos ilícitos cometidos, na esfera civil, administrativa e criminal brasileira e internacional, conforme o caso, pois a declaração de incapacidade se restringe ao exercício da Presidência”, explica o advogado.
Para os autores da ação, diante da grave situação vivida no país, “que abala a soberania, a cidadania e a saúde pública, ferindo e ameaçando ferir direitos, e perante a regra constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída do controle jurisdicional, é evidente que o titular do poder tem direito ao controle jurisdicional específico, que é o do afastamento do representante que apresenta incapacidade para gerir os atos da vida pública, especificamente os deveres do cargo que ocupa”. Nos Estados Unidos, apontam ainda, essa questão é decidida no âmbito do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de reconhecer que o Presidente pode ou não completar, no cargo e no exercício pleno de suas funções, seu mandato. “No caso brasileiro, contudo, não havendo a explicitação direta da Constituição para o caso de incapacidade, a questão deve ser decidida no âmbito do Poder Judiciário, pelo órgão competente para julgar o Presidente”, sustentam.
Os signatários da ação destacam ainda a falta de senso de sentimento de humanidade e de “empatia com o sofrimento do povo brasileiro, em decorrência da pandemia, as vítimas e familiares dos doentes e dos mortos, em número assustador”. “Uma pessoa que pensa que a morte e a doença são banais e que a pandemia é invenção, devendo receber um tratamento e remédios que concebeu em sua medicina fantasiosa e panfármaca, essa pessoa necessita de séria perquirição de sua condição cognitiva, declaração de incapacidade para o exercício da liderança de um povo e de afastamento”, pede a representação encaminhada ao STF.
Para o reconhecimento da “incapacidade civil” de Bolsonaro exercer o cargo que está ocupando, os autores da ação pedem que o STF determine “a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos relativos ao cargo e à função de presidente da República, sendo a perícia realizada do modo mais exaustivo possível por equipe composta por especialistas com formação multidisciplinar, que indicarão, no laudo, especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de afastamento do interditando”.
“O problema que se deve resolver, por meio do presente remédio jurídico”, concluem, não é a presença de doença mental, propriamente, “que é situação que concerne ao paciente e ao tratamento adequado, se houver”. “O problema é a presença de um Chefe de Estado e de Governo que, malgrado eleito, mostra-se irresponsável e impenitente. Sua incapacidade é para tais cargo e função, pois ela gera consequências graves relativamente omissão em levar a cabo políticas públicas determinadas pela Constituição e pelas Leis, em gestão pública e notoriamente deletéria”.