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STF determina excluídos do Bolsa Família poderão ser reintegrados

Inscritos no Bolsa Família excluídos do programa na pandemia poderão ser reintegrados Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o governo federal reintegre famílias que foram excluídas do programa Bolsa Família durante a pandemia da Covid-19.

O ministro entendeu que a União descumpriu uma decisão da Corte, ratificada em agosto de 2020, que determinava a suspensão nos cortes do Bolsa Família durante o estado de calamidade pública. Ele estabeleceu prazo de dez dias para essa reintegração. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

O governo da Bahia entrou com uma petição, em processo que já havia sido movido pelos estados do Nordeste ema março do ano passado, argumentando que entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 houve diminuição de 12.706 inscritos no Bolsa Família no estado. No mesmo período, houve aumento no número de beneficiários em estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

No processo, o governo federal argumentou que os desligamentos realizados estão relacionados a casos de fraude ou suspensão temporária, como no caso de pagamento do auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. A União também alegou que a vigência do estado de calamidade pública acabou em dezembro de 2020.

Vale ressaltar que no início deste mês, o governo decidiu prorrogar a suspensão, por mais seis meses, da “revisão cadastral” do CadÚnico, incluindo o programa Bolsa Família. Com isso, não haverá bloqueio do benefício para usuários que não fornecerem, no prazo em questão, informação de acompanhamento das condicionalidades para permanecer no programa.

Para Marco Aurélio, essas mudanças sinalizam tratamento discriminatório. “Os Estados da Região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal”, escreveu em sua decisão.

Além disso, o ministro argumentou que o decreto de calamidade não havia sido aprovado quando essa ação começou a tramitar na Corte. “A expressão “estado de calamidade” diz respeito ao contexto da pandemia covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial”, escreveu.

Procurado, o Ministério da Cidadania informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão do STF e, portanto, não comentaria o assunto.

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