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Portugal reconhece certificados de vacinação emitidos pelo Brasil

Medida entrou em vigor neste sábado (18).

Portugal passou a reconhecer hoje (18) os certificados de vacinação e recuperação emitidos por outros países. Com a medida, até o dia 30 de setembro passa a ser permitida a entrada naquele país, “para efeitos de viagens não essenciais, sob reserva de confirmação de reciprocidade”, de cidadãos detentores de certificados de vacinação ou recuperação.

Na prática, a medida significa que deixa de ser obrigatória a apresentação de testes negativos apenas na chegada de turistas aos aeroportos portugueses. A dispensa de testes não se aplica a atividades culturais e gastronômicas em Portugal, onde são obrigatórios, como restaurantes nos finais de semana ou hospedagem em hotéis.

O Brasil e os Estados Unidos estão na lista, mas a autorização vale apenas para as vacinas reconhecidas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) da União Européia: Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer. No caso brasileiro, a CoronaVac não foi autorizada pelo órgão de controle sanitário europeu.

Cruzeiros – A nova regra, válida também para passageiros de cruzeiros e atrelada à renovação quinzenal dos voos de turismo, vigora até 30 de setembro e pode ser prorrogada ou revogada de acordo com a situação da pandemia de coronavírus.

Outros países que também tiveram o reconhecimento dos certificados de vacinação desde que haja reciprocidade são Arábia Saudita, Austrália, Bósnia-Herzegovina, Canadá, Coreia do Sul, Jordânia, Nova Zelândia, Qatar, República da Moldova, República Popular da China, Singapura, Ucrânia, Uruguai, Hong Kong, Macau e Taiwan.

Os certificados desses países devem incluir os nomes dos titulares, data de nascimento, a vacina tomada e número de doses, além da data de vacinação e a data da última dose administrada. Também há necessidade de declarar o país em que a vacina foi administrada e a entidade emitente do certificado.

Quarentena – No caso de cidadãos procedentes da África do Sul, Índia e Nepal continua a exigência de “um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde” de Portugal.

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