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Renan Calheiros deverá ser nomeado relator da CPI da Covid. Nome preocupa o presidente Jair Bolsonaro.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comunicou à CPI da Covid-19 que a decisão liminar da Justiça Federal que pretendia impedir a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à relatoria foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Senado recorreu da decisão que barrou a escolha do senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Advocacia do Senado alegou que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não pode impedir a escolha e que a indicação cabe exclusivamente ao presidente da comissão, que deve ser eleito nesta terça-feira, 27.
O recurso dos advogados do Senado não entra no mérito da escolha por Renan Calheiros, mas tenta evitar que o presidente da Casa tenha que interferir formalmente na nomeação. Na segunda-feira, 26, o juiz Charles de Morais, da Justiça Federal do DF, decidiu barrar a possibilidade de Calheiros assumir a relatoria da comissão. A decisão atendeu ação da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada de Jair Bolsonaro. O senador escolhido para relatar a CPI também recorreu.
Acordo firmada há alguns dias prevê a eleição do senador Omar Aziz (PSD-AM) para presidente e de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice. Renan Calheiros deverá ser escolhido por Aziz como relator.
A indicação do emedebista para o posto que é considerado o mais importante da CPI é a principal preocupação do governo, que tem minoria na comissão. Renan já fez diversas críticas à condução do governo Jair Bolsonaro durante a pandemia.
Na ação popular que levou à concessão da liminar pela Justiça Federal, a deputada Carla Zambelli disse que a indicação de Renan Calheiros afronta a moralidade administrativa e comprometeria a “imparcialidade que se pretende de um relator” porque ele responde a processos no STF.
Já presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou como uma “interferência” a decisão de um juiz federal de Brasília que pretende impedir a nomeação do senador Renan Calheiros para a relatoria da CPI da Pandemia. Para Pacheco, a liminar concedida pelo juiz Charles Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça de Federal do Distrito Federal, fere a harmonia e a independência entre os Poderes.
“A escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao Estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os Poderes”, escreveu Pacheco em nota.