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Empregado pode ser demitido se não quiser se vacinar?

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que governos das regiões brasileiras determinem as medidas para a vacinação da população contra o coronavírus.

Desta forma, os estados possuem autonomia para criar formas de imunizar a população obrigatoriamente e de acordo com o recebimento de vacinas.

No entanto, os governos não podem coagir a população para se vacinar.

Esse tema divide opções, visto que muitos querem a vacinação, mas em contrapartida, existem pessoas que ainda não confiam na eficácia do imunizante.

Pensando nisso, muitos trabalhadores também se questionam sobre a obrigatoriedade da vacinação para manter seus empregos, quando a vacina estiver liberada para aqueles que  atuam nas empresas do país.

Então, para orientar as empresas e empregadores sobre isso, o Ministério do Trabalho publicou um guia técnico interno sobre vacinação.

Continue acompanhando para ver quais são as orientações.

O Ministério Público do Trabalho destaca que diante de uma pandemia, como a de covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia.

Além disso, é um dever jurídico das empresas garantir o direito à saúde dos trabalhadores.

Por isso, devemos citar também a Constituição Federal que elenca, dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (inciso XXII).

Desta forma, a vacina da covid-19 é obrigatória tanto para empregador quanto para empregado, porém, as empresas não podem coagir seus funcionários a se vacinarem.

A orientação do Ministério do Trabalho é de que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho realizem atividades, visando a conscientização, além da orientação dos trabalhadores.

Então, para que as medidas preconizadas sejam compreendidas e aceitas pelos trabalhadores, é dever da empresa informá-los e conscientizá-los sobre a importância e necessidade das medidas de saúde e segurança do trabalho, que estão previstas nos programas de saúde e segurança do trabalho e sobre a segurança dos procedimentos.

Sendo assim, as empresas são obrigadas a colaborar com o plano nacional de vacinação; assim como os trabalhadores também devem colaborar com as medidas de saúde e segurança do trabalho preconizadas pelas empresas, que devem incluir a vacinação como estratégia do enfrentamento da covid19 no ambiente de trabalho.

Vale ressaltar que há alguns casos em que a vacina pode ser rejeitada. São eles:

  • Trabalhador possui alergia aos componentes da vacina;
  • Trabalhador já tomou outra vacina contra a covid-19;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas que fazem uso de anticoagulantes;
  • Trabalhadores que possuam deficiência na produção de anticorpos;
  • Trabalhador com febre ou que esteja infetado pela covid-19

Esses casos devem ser clinicamente justificados e a empresa deverá adotar medidas de proteção do trabalhador, como a sua transferência para o trabalho não presencial, se possível, caso persista a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva.

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