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Bolsonaro será investigado por associar vacinas contra covid à Aids

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (3) a abertura de um inquérito sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao divulgar fake news que associavam a vacinação contra Covid-19 a um risco ampliado de desenvolver Aids.

De acordo com o portal G1, a decisão de Moraes atende a um pedido feito pela CPI da Covid. No despacho, o ministro critica a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de abrir apenas uma apuração preliminar, interna, para avaliar as falas de Bolsonaro.

A desinformação foi compartilhada pelo presidente em uma transmissão ao vivo nas redes sociais em outubro. A “live” de Bolsonaro foi retirada do ar por Facebook, YouTube e Instagram.

Na semana seguinte, o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, reafirmou que as vacinas usadas no Brasil são seguras, e que nenhuma delas aumenta a “propensão de ter outras doenças”.

A decisão

Segundo o portal G1, na decisão, Moraes afirma que não caberia à PGR abrir apuração interna já que o STF foi provocado a partir de uma notícia-crime contra o presidente. Segundo o ministro, é preciso apurar a relação entre essa fake news e a atuação de uma suposta organização criminosa investigada pelo Supremo e que envolve aliados do presidente Bolsonaro.

“Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada no Inquérito 4.781/DF (que justificou a distribuição por prevenção desta Pet) e no Inquérito 4.874/DF”.

Para o ministro, a PGR não pode afastar a supervisão do Judiciário sobre os fatos que estão em investigação.

“Não basta ao órgão ministerial que atua perante a Corte no caso, a Procuradoria-Geral da República, a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente. Para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente – inclusive em relação à futuro arquivamento e incidência do artigo 18 do CPP – é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas. Apenas dessa forma é possível ter uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução criminal”, escreveu.

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