Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor.
Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”.
O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.
A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.
Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.
No ano passado, a Aneel tinha adotado medida semelhante, mas inicialmente a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais.
Em seguida, a agência prorrogou a suspensão até o final de 2020, mas apenas para consumidores de baixa renda.