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Determinações foram publicadas na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
Um decreto do governo da Bahia, publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado, proibiu a venda de bebidas alcoólicas no feriado do 2 de julho. Segundo a medida, a proibição vale inclusive para a comercialização no sistema de entrega em domicílio, das 18h de quinta-feira (1º) até as 5h da segunda-feira (5).
A exceção para o cumprimento da medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.
O decreto ainda estabelece que o toque de recolher passará a ser das 22h às 5h, desta terça-feira até o dia 8 de julho.
Segundo o decreto, os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.
A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).
A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h, desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho), com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.