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É suspenso até 30 de junho recadastramento de aposentados e pensionistas

Nesta segunda-feira (24), o Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Segundo a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas.

A suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema Pessoal da Administração Pública Federal.

O ministro, Paulo Guedes ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.

Encerrado o prazo citado pela instrução, beneficiários que tiveram sido dispensados da realização do comprovante de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, segundo documento.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), poderão durante o período da suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões que estão suspensos.

Encerrado este período, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para dar continuidade aos pagamentos de proventos, pensões e recebimento de eventuais retroativos.

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