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A Corte julgou uma ação movida pelo PSD, em que o partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas. Votaram contra a liberação das celebrações o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Fachin, Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
O tema tem sido motivo de controvérsia e muita polêmica. No sábado (3), por exemplo, o ministro Nunes Marques aceitou argumento de liberdade religiosa da Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos) e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por Estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.
Já na segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes rejeitou liminarmente a ação do PSD e enviou o caso ao plenário do STF. O julgamento começou na tarde desta quarta-feira (7), com o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. A sessão, no entanto, foi interrompida e recomeçou nesta quinta-feira,.
O julgamento foi marcado por duros recados do STF ao governo Bolsonaro. “Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou Fachin.
Barroso, por sua vez, disse que há um “componente cristão de proteção, respeito e amor ao próximo” na restrição das atividades religiosas presenciais, já que “os fiéis circulam pela sociedade, na rua, onde quer que estejam, e portanto podem ser vetores de transmissão”.